Empresas: verbas rescisórias
- Karina Almeida
- 4 de fev.
- 1 min de leitura
Quando um empregado falece, sem que o empregador tenha conhecimento de herdeiros, deve ser ajuizada ação de consignação em pagamento para quitação das verbas rescisórias.
A consignação em pagamento é uma ação pela qual o empregador busca quitar as verbas rescisórias mediante depósito judicial, quando há discordância ou controvérsia sobre o valor a ser pago, se o trabalhador se recusa a receber ou em caso de falecimento do empregado quando não há herdeiros determinados.
Importante destacar que a ação deve ser ajuizada no mesmo prazo para pagamento das verbas rescisórias de um empregado despedido, ou seja, 10 dias, para que não haja inclusão de multas no valor a ser depositado em juízo.




Comentários