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Artigos e Notícias

Testamento sem incluir marido na partilha de bens é possível?

  • 4 de fev.
  • 1 min de leitura

Segundo divulgado em diversos veículos de imprensa, o ator Ney Latorraca, falecido em dezembro de 2024, deixou testamento para partilha do seu patrimônio, mas não incluiu o seu marido, direcionando os seus bens a instituições previamente definidas pelo falecido.


Destaque-se, de início, que a análise jurídica do caso leva em consideração apenas as informações constantes da mídia.


Assim sendo, considerando que o falecido ator era casado, não poderia ele excluir por completo o seu esposo.


Isso porque, dependendo do regime de bens escolhido pelo casal, ao viúvo caberia a meação dos bens ou a herança.


Considerando que inexistem outros herdeiros necessários vivos, no caso concreto, o viúvo tem direito a metade do patrimônio deixado. A outra metade poderia ser livremente direcionada a qualquer beneficiário no testamento.


Dessa forma, o testamento deixado seria anulável pelo viúvo, a quem competiria metade de todos os bens.


Se o viúvo adotará alguma medida judicial ou se existia algum outro acordo prévio, como dito inicialmente, a mídia não veiculou esta informação.


Indispensável, pois, a assessoria de um advogado especialista para melhor pensar a sucessão patrimonial daqueles que não queiram deixar brechas ou questionamentos aos seus herdeiros.

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